CAROS AMIGOS E CLIENTES : INFORMO a respeito do limite máximo de recursos em espécie permitido em viagens internacionais.
Segue abaixo um resumo da regulamentação vigente instituída pela Receita Federal do Brasil:
Todo viajante que ingressar no Brasil ou dele sair com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00 é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) no site da Receita Federal e dirigir-se à fiscalização aduaneira, no momento do seu ingresso ou saída, no setor de "Bens a Declarar" para fins de conferência da declaração.
A falta de apresentação da e-DPV pode acarretar a retenção ou até o perdimento dos valores que excederem o limite, assim como a aplicação de sanções penais previstas na legislação brasileira.
Clique aqui para mais informações.
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