quarta-feira, 4 de julho de 2012

VALORES EM ESPÉCIE PARA LEVAR EM VIAGENS INTERNACIONAIS



Limite máximo de recursos em espécie permitido em viagens internacionais


CAROS AMIGOS E CLIENTES : INFORMO a respeito do limite máximo de recursos em espécie permitido em viagens internacionais.
Segue abaixo um resumo da regulamentação vigente instituída pela Receita Federal do Brasil:
Todo viajante que ingressar no Brasil ou dele sair com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00 é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) no site da Receita Federal e dirigir-se à fiscalização aduaneira, no momento do seu ingresso ou saída, no setor de "Bens a Declarar" para fins de conferência da declaração.
O viajante que estiver ingressando no Brasil deve declarar também, na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) , que está portando valores em montante superior a R$ 10.000,00, se esse for o caso.
A falta de apresentação da e-DPV pode acarretar a retenção ou até o perdimento dos valores que excederem o limite, assim como a aplicação de sanções penais previstas na legislação brasileira.
Clique aqui para mais informações.